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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Você trabalha ou já trabalhou convivendo com uma limitação física, visual, auditiva ou outra condição de saúde?

Essa condição pode fazer diferença na sua aposentadoria, mesmo que você nunca tenha se considerado uma pessoa com deficiência. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

  • OAB/SP 493.305Advogado Previdenciário
  • 6 anosem Direito Previdenciário
  • Onlineem todo o Brasil
  • São Paulo/SPatendimento presencial
Silvio Santana, advogado previdenciário

Um ponto importante

Nunca se considerou uma pessoa com deficiência? Isso é mais comum do que parece.

Muitas pessoas passam anos trabalhando com uma limitação e nunca pensam em si mesmas como "PcD". Às vezes porque a condição veio aos poucos. Às vezes porque simplesmente se acostumaram a conviver com ela.

Para a Previdência, o que importa não é apenas ter um diagnóstico. O que se avalia é se a sua condição é de longo prazo e se ela cria barreiras no trabalho e no dia a dia, como dificuldade para se locomover, enxergar, ouvir, fazer esforço ou se comunicar.

Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado. Uma mesma condição pode ter peso diferente na vida de duas pessoas.

Você não precisa saber se tem direito. Precisa apenas contar a sua história. A análise é com a gente.

As regras

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência

A lei prevê regras diferenciadas, com menos tempo de contribuição ou menos idade. Existem dois caminhos:

Você trabalhou convivendo com uma deficiência

Caminho A

Por tempo de contribuição

Depende do grau da deficiência, definido em avaliação médica e social do INSS.

  • Grave25homens20mulheres
  • Moderada29homens24mulheres
  • Leve33homens28mulheres

anos de contribuição

Caminho B

Por idade

Qualquer que seja o grau da deficiência.

60anos · homens
55anos · mulheres

+ pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência

Regras gerais da Lei Complementar 142/2013. O direito e o valor do benefício dependem do seu histórico de contribuições, do período em que a condição existiu e da avaliação do INSS.

Em vídeo

Dr. Silvio Santana explica a aposentadoria da pessoa com deficiência

Em pouco mais de um minuto, entenda quem pode ter direito e por que vale a pena analisar o seu caso.

Fale com a gente

Conte a sua história pelo WhatsApp

Sem formulários e sem complicação. Você conversa diretamente com a nossa equipe e entende quais caminhos podem existir para o seu caso.

Conversar no WhatsApp

A conversa abre com uma mensagem pronta.

O que você pode contar na conversa

  • Qual é a sua condição e há quanto tempo convive com ela
  • Como você trabalha ou trabalhou (carteira, autônomo, servidor)
  • Há quanto tempo, mais ou menos, contribui para o INSS
  • Se tem exames, laudos ou relatórios médicos
  • Informações confidenciais, protegidas pelo sigilo profissional e pela LGPD.
  • Seu caso é analisado individualmente com a nossa equipe especializada.
  • Você entende as possibilidades e decide os próximos passos, sem pressão.
Silvio Santana segurando um Manual de Direito Previdenciário

Quem vai analisar o seu caso

Silvio Santana

Advogado Previdenciário · OAB/SP 493.305

Sou advogado com atuação em Direito Previdenciário há 6 anos. Ao longo desse tempo, conheci muitas pessoas que trabalharam a vida inteira convivendo com uma limitação e não sabiam que isso poderia ser considerado na aposentadoria.

Meu trabalho é voltado para uma análise individualizada de cada caso, considerando a história profissional, as condições vivenciadas e toda a documentação previdenciária, para orientar o cliente com clareza e segurança na busca pelo benefício a que possa ter direito.

Cada pessoa é única, e cada caso merece uma análise cuidadosa e honesta.

  • Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu
  • Pós-graduado em Gestão Pública com ênfase em Seguridade Social, Direito Previdenciário: Prática Previdenciária, Processo Administrativo do INSS e Regime Próprio da Previdência Social
  • Aperfeiçoamento em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), Aposentadoria Especial e Aposentadoria do Servidor Público
  • Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Paulo/SP

Passo a passo

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Conte sua história

    Chame a gente no WhatsApp e explique a sua situação.

  2. 2

    Analisamos seu histórico

    Contribuições, condição e documentos que você tiver.

  3. 3

    Explicamos as possibilidades

    Com clareza, quais caminhos existem no seu caso.

  4. 4

    Você decide

    Com tudo em mãos, escolhe os próximos passos, sem pressão.

Não se preocupe se ainda não tiver todos os documentos. Nós orientamos você sobre o que for necessário.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Tenho problema na coluna. Posso me aposentar como pessoa com deficiência?

Depende. Problemas como hérnia de disco ou artrose, por si só, não garantem o direito. O que se avalia é se a condição é de longo prazo e se gera limitações reais no trabalho e no dia a dia. Por isso, é importante analisar o seu caso.

Tenho visão monocular. Tenho direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

A visão monocular é reconhecida por lei como deficiência visual. Isso pode ser relevante para a sua aposentadoria, mas o direito e o grau da deficiência dependem de avaliação e do seu histórico de contribuições.

Nunca tive laudo dizendo que sou PcD. Mesmo assim posso ter direito?

Sim, é possível. Muitas pessoas nunca tiveram esse reconhecimento formal. O INSS faz uma avaliação médica e social própria, e documentos como exames, receitas e relatórios médicos ajudam a comprovar a sua condição.

Tive a deficiência só em parte da minha vida profissional. Isso conta?

Pode contar. A lei permite considerar os períodos trabalhados com e sem deficiência, com regras de ajuste do tempo. Cada situação precisa ser calculada individualmente.

Preciso parar de trabalhar para me aposentar como PcD?

Não. Diferente da aposentadoria por incapacidade, a aposentadoria da pessoa com deficiência não exige que você esteja incapaz de trabalhar.

Fiquei com sequelas de um acidente. Posso me aposentar como PcD?

Sequelas que causam limitações de longo prazo podem ser consideradas. É preciso analisar quando o acidente aconteceu, quais limitações ficaram e o seu tempo de contribuição.

Quanto tempo preciso ter trabalhado?

Depende do grau da deficiência e do caminho escolhido: por tempo de contribuição (de 20 a 33 anos) ou por idade (60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição). Veja a tabela acima.

Quanto custa a análise inicial?

A análise inicial é gratuita. Você conta a sua história pelo WhatsApp e a nossa equipe avalia o seu caso sem nenhum custo.

Sua história importa

Você tem uma limitação. Nós queremos entender a sua história.

Você pode ter passado anos trabalhando com uma limitação, deficiência ou condição que trouxe dificuldades para a sua vida profissional. Essa história pode ser importante para a análise da sua aposentadoria. Conte o que aconteceu. Nós analisaremos o seu histórico previdenciário e verificaremos quais possibilidades podem existir para o seu caso.

Quero analisar meu caso